terça-feira, 3 de abril de 2012

Testes sobre Concurso de Pessoas - Enio Luiz Rossetto


CENTRO UNIVERSITÁRIO
Faculdades Metropolitanas Unidas
Curso de Direito - 3º Semestre
Docente: Enio Luiz Rossetto
Testes sobre Concurso de Pessoas 
1-
Resposta E: os requisitos para que haja concurso de agentes são: (i) pluralidade de condutas, (ii) relevância causal de cada conduta (relevância entre a ação de cada agente e com o resultado), (iii) vínculo subjetivo (acordo prévio ou aderência de vontades) e, (iv) infração única para todos os agentes (adoção da teoria unitária).
 2-
Resposta D: o legislador previu algumas exceções à teoria unitária, sendo que uma delas diz respeito ao aborto. Assim, Ana incorrerá pelo art. 124, enquanto seu namorado responderá pela prática de crime previsto no art. 126. Assim não há unidade de crimes para que haja concurso de agentes.

3-
III – O crime plurissubjetivo não demanda a aplicação da norma de extensão do art. 29, do Código Penal.

4-
Resposta B: Lembremos do liame subjetivo que deve haver para a caracterização do concurso de pessoas.

5-
Resposta C: Nem sempre o acordo prévio será necessário, entretanto, no caso do Concurso Necessário há necessidade de acordo prévio entre os agentes.


6-
Resposta D: a doutrina majoritária adota a teoria da acessoriedade limitada, onde basta a conduta típica e antijurídica para que seja caracterizada a participação.

7-
Resposta C: o partícipe não realiza a conduta típica descrita no tipo penal. O partícipe atua simplesmente como um facilitador possibilitando que o crime seja consumado. Poderá haver participação moral ou participação material.

8-
Resposta A: O Código Penal trouxe no art. 29, caput, a Teoria Unitária. Quando falamos da omissão do termo “na medida de sua culpabilidade”, o código se refere ao abrandamento da referida teoria.

9-
Resposta A: explicação idêntica à questão 02.

11-
Resposta C: a autoria colateral ocorre quando não temos o liame subjetivo entre os agentes que praticam o ato.

12-
Resposta A: ler os arts. 317 e 333 do Código Penal. Lembremos que a para a corrupção passiva e ativa o legislador penal previu-os como exceção à teoria unitária. Sendo assim, cada sujeito responderá por crimes diferentes, não importando se o crime foi ou não praticado.

13-
Resposta B: a pena imposta no caso de participação de menor importância não pode ser fixada abaixo do mínimo legal.

14-
Resposta D: irá se beneficiar da participação de menor importância, uma vez que sua conduta foi distante do resultado e não quis participar do crime mais grave.

15-
Resposta B: apesar de apenas A ser funcionário público, ambos os agentes responderão pela prática do mesmo crime segundo a teoria unitária. 









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